ALTERADO O PROTOCOLO ICMS N° 103/2012 QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES

ALTERADO O PROTOCOLO ICMS N° 103/2012 QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Protocolo ICMS nº 103, de 16 de agosto de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Base Legal: Protocolo ICMS nº 06/2026 – DOU de 10.02.2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Protocolo ICMS nº 06/2026, foi promovida alteração no Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, ajustando o preâmbulo para contemplar as unidades da federação signatárias atualmente.

Além disso, fica revogado o § 2° da cláusula primeira, que determinava que nas operações com as referidas mercadorias, realizadas entre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul deveriam ser aplicadas as disposições do Protocolo ICMS 96/2009., ficando convalidados os procedimentos aplicados nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único do referido Protocolo, no período entre 01.01.2026 e a data da internalização na legislação das unidades federadas signatárias.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Protocolo ICMS nº 06/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026

ID 77120

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