ALTERAÇÕES NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI

https://mgcontecnica.com.br/comunicados/2026/02/NAC/info/692/ID_77206.pdf

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158/ 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 812/2025.

Base Legal: Ato Declaratório Executivo Rfb N° 001/2026 – DOU de 12.02.2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Ato Declaratório Executivo Rfb N° 001/2026, foi promovida alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

A modificação refere-se ao desdobramento do seguinte código:

CÓDIGO TIPI (original)CÓDIGO TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
5903.90.005903.90– Outros
5903.90.10De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos  3,25%
5903.90.90Outros  3,25%

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Retificação – Ato Declaratório Executivo RFB nº 01/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026

ID 77206

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