Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto n° 11.158/ 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex n° 812/2025.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo Rfb N° 001/2026 – DOU de 12.02.2026
Vigência: Em vigor
Por meio do Ato Declaratório Executivo Rfb N° 001/2026, foi promovida alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.
A modificação refere-se ao desdobramento do seguinte código:
| CÓDIGO TIPI (original) | CÓDIGO TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
| 5903.90.00 | 5903.90 | – Outros | |
| 5903.90.10 | De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos | 3,25% | |
| 5903.90.90 | Outros | 3,25% |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Retificação – Ato Declaratório Executivo RFB nº 01/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2026
ID 77206
