Aplicação: Estado da Bahia
Conteúdo: Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Salvador – 2026”, na forma que indica, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 24.359/2026 – DOE BA de 13.02.2026
Vigência: Em vigor
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 24.359/2026, concedeu parcelamento facultativo do ICMS aos varejistas de Salvador e Região Metropolitana que aderirem à campanha “Liquida Salvador – 2026”, realizada em 31.01 a 07.02.2026.
Principais condições do parcelamento:
• O ICMS relativo às vendas de fevereiro poderá ser quitado em duas parcelas iguais, com vencimentos em 09.03 e 09.04.2026;
• A relação dos participantes deverá ser enviada até 20.02, para o e-mail gestorarrecadacao@sefaz.ba.gov.br;
• Não se aplica a contribuintes do Simples Nacional nem a empresas que atuam em segmentos específicos, como comércio de veículos novos, hipermercados e supermercados com predominância de alimentos;
• Fica facultado o parcelamento do ICMS sobre operações interestaduais com antecipação tributária, com vencimentos em 25.03 e 27.04.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 24.359/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2026
ID 77223
