Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Base Legal: Decreto nº 47.867/2026 – DOE PB de 11.02.2026
Vigência: A partir de 4 de maio de 2026
O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 47.867/2026, considera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, para estabelecer procedimentos específicos para a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações e prestações:
• Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
• Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
• Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e de saída;
• Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
As referidas alterações passam a produzir efeitos em 4 de maio de 2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 47.867/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,13 de fevereiro de 2026
ID 77237
