ESTADO DA PARAÍBA REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES ESPECÍFICAS A PARTIR DE MAIO DE 2026

ESTADO DA PARAÍBA REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES ESPECÍFICAS A PARTIR DE MAIO DE 2026

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

Base Legal: Decreto nº 47.867/2026 – DOE PB de 11.02.2026

Vigência: A partir de 4 de maio de 2026

O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 47.867/2026, considera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, para estabelecer procedimentos específicos para a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações e prestações:

• Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;

• Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

• Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e de saída;

• Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.

As referidas alterações passam a produzir efeitos em 4 de maio de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 47.867/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,13 de fevereiro de 2026

ID 77237

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