Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera o Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Base Legal: Decreto nº 49.176/2026 – DOE MG de 13.02.2026
Vigência: Em vigor
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.176/2026, promoveu alterações no Decreto n° 48 589, para ampliar a isenção do ICMS nas operações de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização.
Anteriormente a isenção estava restrita a garrafas já utilizadas com bebidas alcoólicas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.176/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,13 de fevereiro de 2026
ID 77229
