ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM GARRAFAS DE VIDRO USADAS

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM GARRAFAS DE VIDRO USADAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera o Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

Base Legal: Decreto nº 49.176/2026 – DOE MG de 13.02.2026

Vigência: Em vigor

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 49.176/2026, promoveu alterações no Decreto n° 48 589, para ampliar a isenção do ICMS nas operações de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização.

Anteriormente a isenção estava restrita a garrafas já utilizadas com bebidas alcoólicas.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 49.176/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,13 de fevereiro de 2026

ID 77229

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