Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Ação fiscal atinge suplementos alimentares, energéticos e mix instantâneo de frutas
Base Legal: Resolução-RE Nº 521/2026 e RE 200/2026
Vigência: Em vigor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio das Resoluções-RE nº 521/2026 e nº 200/2026, determinou o recolhimento de produtos alimentícios, incluindo suplementos alimentares e mix instantâneo de frutas.
Confira abaixo os itens irregulares e o motivo da ação fiscal:
Empresa: Organza Industria e Comércio LTDA-ME
Produto: Todos os suplementos alimentares.
Ação Fiscal: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo.
Motivação: Suplementos alimentares fabricados com constituintes não autorizados e falta de comprovação no controle de qualidade
Empresa: P2 Brasil LTDA
Produto: Suplemento alimentar em gotas Insufree (todos os lotes).
Ação fiscal: Apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo.
Motivação: Origem desconhecida, utilização de indicações terapêuticas, sugestão de benefícios terapêuticos na embalagem, além de uso de um nome de marca que dá a entender que o produto tem efeito terapêutico.
Empresa: Slok Indústria de Bebidas e Alimentos LTDA
Produto: Brasitália – Energy Coffee (todos os lotes); Benedetto Blueberry Zero Açúcar- Energy Antioxidant (todos os lotes); Benedetto Blueberry- Energy Antioxidant (todos os lotes)
Ação fiscal: Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e consumo.
Motivação: Produto fabricado e divulgado sem regularização.
Empresa: Gustavo Teodoro de Almeida Teixeira- Deluxe
Produto: Suplemento Alimentar Glamorous Black Deluxe (todos os lotes); Suplemento Alimentar Glamorous Shape (todos os lotes); Suplemento Alimentar Glamorous Ozem (todos os lotes); Suplemento Alimentar Ozemzinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Firezinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Blackzinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Shapezinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Mini Shape (todos os lotes).
Ação fiscal: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
Motivação: Produto de origem desconhecida. Foram relatados efeitos adversos: taquicardia e falta de ar. Havia a sugestão de propriedades terapêuticas. Os produtos eram ofertados como sendo “emagrecedores”, o que é proibido.
Empresa: Cycles Nutrition Desenvolvimento, Comércio e Distribuição de Suplementos Alimentares LTDA
Produto: Suplemento alimentar da marca Recover Cycles Nutrition (todos os lotes); Suplemento alimentar da marca Shot Ritual Cycles Nutrition (todos os lotes); Suplemento alimentar da marca Relax Ritual Cycles Nutrition (todos os lotes).
Ação fiscal: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
Motivação: Suplementos produzidos e comercializados com extratos vegetais sem avaliação prévia de segurança.
Empresa: Mushin Serviços e Comércio no Geral LTDA
Produto: Fantastic Oat – Frutas Vermelhas; Fantastic Oat – Banana e Caramelo; Fantastic Oat – Maçã e Canela (todos os lotes).
Ação Fiscal: Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo
Motivação: Os produtos contêm ingrediente não avaliado em relação à segurança do alimento. Na propaganda, foram identificadas promessas como “reduzir níveis de colesterol “ruins” e “controlar níveis de açúcar no sangue”.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-RE Nº 521/2026 e RE 200/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2026
ID 77289
