ANVISA DETERMINA O RECOLHIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ENERGÉTICOS E MIX DE FRUTAS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Ação fiscal atinge suplementos alimentares, energéticos e mix instantâneo de frutas

Base Legal: Resolução-RE Nº 521/2026 e RE 200/2026

Vigência: Em vigor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio das Resoluções-RE nº 521/2026 e nº 200/2026, determinou o recolhimento de produtos alimentícios, incluindo suplementos alimentares e mix instantâneo de frutas. 


Confira abaixo os itens irregulares e o motivo da ação fiscal: 

Empresa: Organza Industria e Comércio LTDA-ME  

Produto: Todos os suplementos alimentares. 

Ação Fiscal: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo. 

Motivação: Suplementos alimentares fabricados com constituintes não autorizados e falta de comprovação no controle de qualidade

Empresa: P2 Brasil LTDA 

Produto: Suplemento alimentar em gotas Insufree (todos os lotes).

Ação fiscal: Apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo. 

Motivação: Origem desconhecida, utilização de indicações terapêuticas, sugestão de benefícios terapêuticos na embalagem, além de uso de um nome de marca que dá a entender que o produto tem efeito terapêutico.  

Empresa: Slok Indústria de Bebidas e Alimentos LTDA 

Produto: Brasitália – Energy Coffee (todos os lotes); Benedetto Blueberry Zero Açúcar- Energy Antioxidant (todos os lotes); Benedetto Blueberry- Energy Antioxidant (todos os lotes)

Ação fiscal: Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e consumo. 

Motivação: Produto fabricado e divulgado sem regularização. 

Empresa: Gustavo Teodoro de Almeida Teixeira- Deluxe 

Produto: Suplemento Alimentar Glamorous Black Deluxe (todos os lotes); Suplemento Alimentar Glamorous Shape (todos os lotes); Suplemento Alimentar Glamorous Ozem (todos os lotes); Suplemento Alimentar Ozemzinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Firezinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Blackzinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Shapezinho (todos os lotes); Suplemento Alimentar Mini Shape (todos os lotes). 

Ação fiscal: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso. 

Motivação: Produto de origem desconhecida. Foram relatados efeitos adversos: taquicardia e falta de ar. Havia a sugestão de propriedades terapêuticas. Os produtos eram ofertados como sendo “emagrecedores”, o que é proibido.

Empresa: Cycles Nutrition Desenvolvimento, Comércio e Distribuição de Suplementos Alimentares LTDA  

Produto: Suplemento alimentar da marca Recover Cycles Nutrition (todos os lotes); Suplemento alimentar da marca Shot Ritual Cycles Nutrition (todos os lotes); Suplemento alimentar da marca Relax Ritual Cycles Nutrition (todos os lotes). 

Ação fiscal: Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso. 

Motivação: Suplementos produzidos e comercializados com extratos vegetais sem avaliação prévia de segurança. 

Empresa: Mushin Serviços e Comércio no Geral LTDA 

Produto: Fantastic Oat – Frutas Vermelhas; Fantastic Oat – Banana e Caramelo; Fantastic Oat – Maçã e Canela (todos os lotes). 

Ação Fiscal: Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo 

Motivação: Os produtos contêm ingrediente não avaliado em relação à segurança do alimento. Na propaganda, foram identificadas promessas como “reduzir níveis de colesterol “ruins” e “controlar níveis de açúcar no sangue”. 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução-RE Nº 521/2026 e RE 200/2026


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026

ID 77289