Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Sefaz/SP realiza ação de autorregularização direcionada a produtos excluídos da substituição tributária
Base Legal: Notícias – Sefaz/SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), realizou ação de autorregularização voltada a contribuintes que comercializam produtos excluídos do regime de Substituição Tributária (ST), mudança que entrou em vigor em janeiro de 2026.
Foram enviados avisos por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a mais de 3.040 contribuintes (CNPJ base), alcançando 13.367 estabelecimentos (CNPJ completo), em ação que envolve cerca de R$ 120 milhões em ICMS com potencial de regularização. Os notificados receberam orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários à autorregularização, incluindo o tratamento tributário aplicável aos estoques existentes na data de transição do regime.
De caráter orientativo e preventivo, a iniciativa está alinhada às diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes e busca incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais, evitando a abertura de procedimentos sancionatórios, inclusive com possibilidade de lavratura de Auto de Infração.
A medida decorre das alterações na sistemática da Substituição Tributária que, a partir de 1º de janeiro de 2026, excluíram 12 segmentos e mais de 130 itens do regime de ST, como lâmpadas, medicamentos, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção, essas operações passaram a ser tributadas pelo regime normal de débito e crédito do ICMS, exigindo ajustes nos documentos fiscais e na apuração do imposto.
A Sefaz-SP orienta os contribuintes a acompanharem as comunicações no DEC e informa que disponibilizou canais específicos de atendimento para esclarecimento de dúvidas e apoio na regularização.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar a notícia publicada pelo Sefaz/SP.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2026
ID 77292
