ESTADO DA PARAÍBA ALTERA OS PROCEDIMENTOS PARA RETORNO SIMBÓLICO E OPERAÇÃO POSTERIOR A DESTINATÁRIO DIVERSO

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto n° 45.475, de 09 de setembro de 2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 47.902/2026 – DOE PB de 20.02.2026

Vigência: A partir de 04 de maio de 2026

Tendo em vista a publicação do Ajuste Sinief nº 47/2025, que altera, com efeitos a partir de 04.05.2026, o Decreto nº 45.475/2024, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.

A ementa do citado decreto para a ser: “Dispõe sobre o procedimento de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso.”.

Foi alterado o art. 1º do citado decreto de forma a determinar que na hipótese de recusa do recebimento, está deverá ser total.

Os campos que devem ser preenchidos na NF-e de entrada para anulação total da saída original pelo remetente também foram alterados, assim sendo, além dos demais requisitos exigidos o documento fiscal deverá conter:

a) no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;

b) no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;

c) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e de saída original;

d) no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/2024 “;

e) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 “;

f) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.”.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2026

ID 77369