ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

Aplicação: Estado de Goiás     

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 025, de 20 de fevereiro de 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “tomate”.

Todos os preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
12237  Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)2,30
02904  Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)50,60
00243  Tomate (industria) T753,05
12238  Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)2,30
02902  Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)50,60
12390  Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)2,30
12410  Tomate Saladete CX 22KG (produtor)50,60
12239  Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)2,30
02903  Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)50,60

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

ID 77400