ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERNATES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas.

Base Legal: Portaria SRE nº 2/2026 – DOE SP de 24.02.2026

Vigência: A partir de 01 de abril de 2026

Estado de São Paulo altera as tabelas constantes da Portaria SRE nº 89/2025 que tratam da base de cálculo para aplicação da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas.

A alteração entra em vigor em 1º.04.2026 e corresponde à inclusão de novos itens nas tabelas indicadas a seguir:

a) item 1.86 na Tabela 1. Coca Cola – Capítulo I – Anexo II – Refrigerantes;

b) os itens 3.568 a 3.576 na Tabela 3. Outras marcas – Capítulo I – Anexo II – Refrigerantes;

c) os itens 2.132 a 2.142 na Tabela 2. Bebidas energéticas – Capítulo I – Anexo III – Bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

d) os itens 2.100 a 2.102 na Tabela 2. Marcas Heineken – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e Chope;

e) o item 3.79 na Tabela 3. Petrópolis – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e Chope;

f) os itens 4.540 a 4.646 na Tabela 4. Outras Marcas – Capítulo I – Anexo IV – Cerveja e Chope.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

ID 77404