REFORÇO DE COMUNICADO: ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, e revoga a Portaria SRE 48/2025, de 26 de agosto de 2025.

Base Legal: Portaria SRE nº 94/2025

Vigência: A partir de 1º de abril de 2026

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo promoveu alteração na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

A partir de 1º.04.2026, fica revogado do regime de substituição tributária o Anexo XI – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal, da referida Portaria.

Na mesma data, será revogada a Portaria SRE nº 48/2025, que estabelece a margem de valor agregado (MVA) aplicável ao referido segmento.

Clique aqui para visualizar os produtos de perfumaria e de higiene pessoal do Anexo XI.

Clique aqui para consultar a saída do comércio varejista no cenário vigente e após a exclusão.

ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 31/03/2026 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 06/04/2026.

Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 94/2025

Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2026

ID 77397