Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, e revoga a Portaria SRE 48/2025, de 26 de agosto de 2025.
Base Legal: Portaria SRE nº 94/2025
Vigência: A partir de 1º de abril de 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo promoveu alteração na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
A partir de 1º.04.2026, fica revogado do regime de substituição tributária o Anexo XI – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal, da referida Portaria.
Na mesma data, será revogada a Portaria SRE nº 48/2025, que estabelece a margem de valor agregado (MVA) aplicável ao referido segmento.
Clique aqui para visualizar os produtos de perfumaria e de higiene pessoal do Anexo XI.
Clique aqui para consultar a saída do comércio varejista no cenário vigente e após a exclusão.
ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 31/03/2026 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 06/04/2026.
Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 94/2025
Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2026
ID 77397
