ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE MILHO

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa N° 011, de 23 de fevereiro de 2026

Vigência: A partir de 01 de março de 2026

Estado do Tocantins altera Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo milho.

Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO
 ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.2.6SCMILHO EM GRÃO – SELECIONADOSC 50 kg64,900011/202601/03/2026
9.2.6SCMILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 60 KG70,200011/202601/03/2026
9.2.9TONMILHO DEBULHADO A GRANEL – T857,7700011/202601/03/2026
9.2.14KGSEMENTE DE MILHO CERTIFICADA21,300011/202601/03/2026
9.2.17SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA -SC 50 KG No produtor45,9200011/202601/03/2026
9.2.17SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA -SC 50 KG Na cerealista5100011/202601/03/2026
9.2.18SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA -SC 60 KG No produtor54,200011/202601/03/2026
9.2.18SCMILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA -SC 60 KG Na cerealista60,700011/202601/03/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

ID 77471