ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE REFRIGERANTES

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Alteração da Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 1 de 2003, Base de Cálculo do ICMS de Refrigerantes

Base Legal: Instrução Normativa SAT nº 10, de 23.02.2026 – DOE TO de 25.02.2026

Vigência: A partir de 01 de março de 2026

Estado do Tocantins altera os subgrupos 22.9 – REFRIGERANTES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

ID 77452