ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE SOJA

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa N° 012, de 23 de fevereiro de 2026

Vigência: A partir de 01 de março de 2026

Estado do Tocantins altera Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS dos subgrupos 11.7 – SOJA COMERCIAL

Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: SOJA COMERCIAL
 ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
11.7.1SCSOJA COMERCIAL – SACO DE 60 KG105,0500012/202601/03/2026
11.7.3KGSOJA COMERCIAL KG1,8400012/202601/03/2026
11.7.5KGSOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – KG12,5700012/202601/03/2026
11.7.6SCSOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – 60 KG719,3500012/202601/03/2026
11.7.7TONSOJA A GRANEL – TONELADA1769,400012/202601/03/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026

ID 77476