Aplicação: Estado do Tocantins
Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Base Legal: Instrução Normativa N° 012, de 23 de fevereiro de 2026
Vigência: A partir de 01 de março de 2026
Estado do Tocantins altera Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS dos subgrupos 11.7 – SOJA COMERCIAL
Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
| Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: SOJA COMERCIAL | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 11.7.1 | SC | SOJA COMERCIAL – SACO DE 60 KG | 105,05 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
| 11.7.3 | KG | SOJA COMERCIAL KG | 1,84 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
| 11.7.5 | KG | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – KG | 12,57 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
| 11.7.6 | SC | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – 60 KG | 719,35 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
| 11.7.7 | TON | SOJA A GRANEL – TONELADA | 1769,4 | 00012/2026 | 01/03/2026 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2026
ID 77476
