ESTADO DA PARAÍBA ALTERA PAUTA FISCAL DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS DERIVADOS DO LEITE

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Estabelece os valores para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos laticínios derivados de leite de origem animal.

Base Legal: Portaria SEFAZ nº 37/2026 – DOe-SER/PB de 27.02.2026

Vigência: Em vigor

Foram atualizados os valores de pauta fiscal para produtos laticínios derivados de leite de origem animal.

Vale ressaltar que quando o valor efetivo do produto ou mercadoria no documento fiscal for superior ao valor mínimo, será utilizado o valor efetivo para efeitos de base de cálculo.

Anexo Único

GRUPO DE PAUTA: DERIVADOS DE LEITE DE ORIGEM ANIMAL
Classificação do Produto por NomeUnidade de MedidaValor da Pauta R$
Bebida Láctea200 ml3,49
Bebida Láctea250ml6,99
Bebida Láctea850ml a 900ml8,99
Bebida Láctea1000ml9,99
Iogurte90g a 110g3,05
Iogurte150g a 200g10,29
Iogurte400g a 500g9,68
Manteiga200g a 250g14,99
Manteiga500g25,00
Queijo Coalho1kg37,99
Queijo Muçarela1kg35,00
Requeijão180g a 200g10,49
Requeijão180g a 220g12,30
Requeijão400g a 420g22,09

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

ID 77588