Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Estabelece os valores para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos laticínios derivados de leite de origem animal.
Base Legal: Portaria SEFAZ nº 37/2026 – DOe-SER/PB de 27.02.2026
Vigência: Em vigor
Foram atualizados os valores de pauta fiscal para produtos laticínios derivados de leite de origem animal.
Vale ressaltar que quando o valor efetivo do produto ou mercadoria no documento fiscal for superior ao valor mínimo, será utilizado o valor efetivo para efeitos de base de cálculo.
Anexo Único
| GRUPO DE PAUTA: DERIVADOS DE LEITE DE ORIGEM ANIMAL | ||
| Classificação do Produto por Nome | Unidade de Medida | Valor da Pauta R$ |
| Bebida Láctea | 200 ml | 3,49 |
| Bebida Láctea | 250ml | 6,99 |
| Bebida Láctea | 850ml a 900ml | 8,99 |
| Bebida Láctea | 1000ml | 9,99 |
| Iogurte | 90g a 110g | 3,05 |
| Iogurte | 150g a 200g | 10,29 |
| Iogurte | 400g a 500g | 9,68 |
| Manteiga | 200g a 250g | 14,99 |
| Manteiga | 500g | 25,00 |
| Queijo Coalho | 1kg | 37,99 |
| Queijo Muçarela | 1kg | 35,00 |
| Requeijão | 180g a 200g | 10,49 |
| Requeijão | 180g a 220g | 12,30 |
| Requeijão | 400g a 420g | 22,09 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2026
ID 77588
