RECEITA FEDERAL REDUZ BENEFICIOS E IMPACTA FUNRURAL COM NOVAS ALIQUOTAS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Redução de benefícios fiscais e Funrural terá aumento nas alíquotas

Base Legal: Lei complementar n ° 224 de 2025

Vigência: A partir de 01 de abril de 2026

Com a publicação da Lei Complementar n° 224/2025 em seu Artigo 4°, § 4°, inciso VI, determina a redução linear de 10% dos benefícios tributários federais, assim aumentando as alíquotas a serem aplicadas.

Essa medida impacta as contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural de pessoas físicas (produtores individuais e segurados especiais) e jurídicas.

Mudanças das alíquotas

Produtor Rural Pessoa Física e Segurados Especiais
ContribuiçãoAté março/2026A partir de abril/2026
Previdência Social1,20%1,32%
RAT0,10%0,11%
Senar0,20%
Alíquota efetiva1,50%1,63%
Produtor Rural Pessoa Jurídica
ContribuiçãoAté março/2026A partir de abril/2026
Previdência Social1,70%1,87%
RAT0,10%0,11%
Senar0,25%
Alíquota efetiva2,05%2,23%

A Receita Federal divulgou uma cartilha esclarecendo os efeitos dos acréscimos.

Clique aqui para visualizar a cartilha

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026

ID 77577