Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Redução de benefícios fiscais e Funrural terá aumento nas alíquotas
Base Legal: Lei complementar n ° 224 de 2025
Vigência: A partir de 01 de abril de 2026
Com a publicação da Lei Complementar n° 224/2025 em seu Artigo 4°, § 4°, inciso VI, determina a redução linear de 10% dos benefícios tributários federais, assim aumentando as alíquotas a serem aplicadas.
Essa medida impacta as contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural de pessoas físicas (produtores individuais e segurados especiais) e jurídicas.
Mudanças das alíquotas
| Produtor Rural Pessoa Física e Segurados Especiais | ||
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
| Previdência Social | 1,20% | 1,32% |
| RAT | 0,10% | 0,11% |
| Senar | 0,20% | |
| Alíquota efetiva | 1,50% | 1,63% |
| Produtor Rural Pessoa Jurídica | ||
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
| Previdência Social | 1,70% | 1,87% |
| RAT | 0,10% | 0,11% |
| Senar | 0,25% | |
| Alíquota efetiva | 2,05% | 2,23% |
A Receita Federal divulgou uma cartilha esclarecendo os efeitos dos acréscimos.
Clique aqui para visualizar a cartilha
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2026
ID 77577
