Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria SAIF n° 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
Base Legal: Portaria SAIF N° 070, de 26 de fevereiro 2026
Vigência: A partir de 04 de março
Estado de Minas Gerais altera pauta fiscal para cálculo de ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
Art. 1° O Anexo I da Portaria SAIF n° 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 801, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 801 | PET PD 401 a 510ml | Dash Mixers (todos os sabores) | 163 | 4,99 |
”.
Art. 2° O Anexo IV da Portaria SAIF n° 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 163, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) |
| 163 | 37.151.475 | Nave Destilaria LTDA |
| (…) | (…) | (…) |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de março de 2026
ID 77616
