ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES E BEBIDAS ISOTÔNICAS OU ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria SAIF n° 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Base Legal: Portaria SAIF N° 070, de 26 de fevereiro 2026

Vigência: A partir de 04 de março

Estado de Minas Gerais altera pauta fiscal para cálculo de ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Art. 1° O Anexo I da Portaria SAIF n° 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 801, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)(…)
801PET PD 401 a 510mlDash Mixers (todos os sabores)1634,99

”.

Art. 2° O Anexo IV da Portaria SAIF n° 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 163, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)
16337.151.475Nave Destilaria LTDA
(…)(…)(…)

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de março de 2026

ID 77616