ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria suberec n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: Portaria Suberec n° 440, de 20 de fevereiro 2026

Vigência: Em vigor

Estado do Rio de Janeiro acrescenta mercadorias ao anexo que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS

Ao inciso I – CERVEJAS

1.1 – AMBEV
Subitem MarcaVolume (ml) Alumínio DescartávelLata Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.1.170 Skol Pilsen (Pack 12 unidades)de 361 a 660 48,84  
1.1.171Flying Fishaté 310 3,50  
1.1.172Flying Fishde 311 a 360 4,50  
1.1.173 Flying Fishde 361 a 660 5,00  
1.1.174 Flying Fishde 311 a 360  5,50 
1.1.175Skol Pilsen Zeroaté 310 2,66  
1.1.176 Skol Pilsen Zerode 311 a 360 3,80  
1.1.177 Skol Pilsen Zero de 311 a 360  4,95 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de março de 2026

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