Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Empresa Palmito Lemos não tinha licença sanitária para funcionar ou comprovação de boas práticas de produção.
Base Legal: Resolução -RE Nº 764, de 26 de fevereiro de 2026
Vigência: Em vigor
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que qualquer lote de produto da Marca Palmito Lemos está proibido a comercialização.
Segundo a Anvisa, a empresa não tinha licença sanitária para funcionar ou comprovações de boas práticas de produção.
Também foi identificada a ausência de análise de riscos, controles de garantia e registros dos lotes e do nível de acidez no palmito em conserva, conforme os padrões de identidade e qualidade exigidos.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de março de 2026
ID 77692
