PROJETO DE LEI PARA VENDA DE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS

PROJETO DE LEI PARA VENDA DE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Projeto de Lei 2158/23, foi aprovado no senado e vai para sanção presidencial

Base Legal: Projeto de Lei 2158/23

A Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, um projeto de lei que concede autorização legal para supermercados e congêneres instalarem farmácia ou drogaria em suas áreas de vendas, com a presença física de farmacêutico. A matéria já foi aprovada no Senado e vai para sanção presidencial.

O projeto, determina o cumprimento de requisitos sanitários estabelecidos por autoridade reguladora para a realização da operação. A proposta diz ampliar o acesso da população aos medicamentos sem flexibilizar os padrões de segurança.

Além da exigência do ambiente físico exclusivo e separado para a farmácia, o projeto de lei:

  • Exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • Estabelece regras para medicamentos sujeitos a controle especial, que deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;
  • Proíbe a venda em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia; e
  • Permite o uso de canais digitais apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de março de 2026

ID 77705

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