Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
Base Legal: Portaria SRE n° 005, de 05 de março de 2026
Vigência: A partir de 01 de abril de 2026
Estado de São Paulo altera IVA-ST de materiais de construção e congêneres
| Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
| 6 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção | 10.006.00 | 39.17 | 72% |
| 7 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | 10.007.00 | 39.18 | 66% |
| 36 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | 10.047.00 | 7308.30.00 | 70% |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,06 de março de 2026
ID 77746
