MAJORAÇÃO DE PIS E DA COFINS

MAJORAÇÃO DE PIS E DA COFINS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Majoração linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais a partir de 2026

Base Legal: Lei Complementar nº 224/2025

Vigência: A partir de 01 de abril de 2026

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um corte linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais a partir de 2026, com impacto direto na majoração de tributos com alíquota zero. Operações anteriormente desoneradas (PIS, COFINS, IPI, CSLL, IRPJ, II) passam a ser tributadas em 10% da alíquota padrão, gerando um aumento de carga sem majoração formal.

Detalhamento das Alíquotas na Majoração (Produtos Alíquota Zero) PIS e COFINS:

Lucro Real (Não Cumulativo – Geralmente 1,65% PIS / 7,6% COFINS): Com a redução do benefício (10% da alíquota padrão), os produtos a alíquota zero passam a ser tributados a:

PIS: 1,65% x 10% = 0,165%

COFINS: 7,60% x 10% = 0,760%

Lucro Presumido (Cumulativo – Geralmente 0,65% PIS / 3% COFINS): Com a redução do benefício (10% da alíquota padrão), os produtos a alíquota zero passam a ser tributados a:

PIS: 0,65% x 10% = 0,065%

COFINS: 3% x 10% = 0,3%

A nova legislação veda a tomada de crédito para os tributos majorados, afetando o fluxo de caixa das empresas.

Vigência 1º de abril de 2026

Setores Afetados:

Agro, químicos, medicamentos, automotivo, aeronáutico e construção civil estão entre os mais expostos.

Não serão impactadas as exceções abaixo:

Cesta Básica

Imunidades constitucionais

 Zona Franca de Manaus (ZFM),

Áreas de Livre Comércio (ALC)

Empresas do Simples Nacional

Nos próximos dias será disponibilizado uma relação de produtos que serão impactados pela majoração

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de março de 2026

ID 77750

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