Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 47.958/2026 – DOE PB de 07.03.2026
Vigência: A partir de 01 de maio de 2025
Foi prorrogado, até 31.12.2026, o prazo de vigência da isenção do ICMS nas operações com preservativos, prevista no inciso XXIII do caput do art. 6º do RICMS-PB/1997.
A isenção aplica-se às operações com preservativos classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH).
O ato estabelece que o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 07.03.2026, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de março de 2026
ID 77826
