Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica
Base Legal: Convênio ICMS nº 27, de 05.03.2026 – DOU de 06.03.2026
Vigência: Em vigor
Foi autorizado ao Estado de Minas Gerais conceder tratamento tributário diferenciado relativo ao ICMS para contribuintes localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme os Decretos Estaduais nº NE 166/2026 (Município de Juiz de Fora), NE 167/2026 (Município de Ubá) e NE 175/2026 (Município de Matias Barbosa), em decorrência de eventos climáticos classificados como chuvas intensas.
As medidas abrangem isenções, prorrogação de pagamentos e dispensa de estornos de crédito, das quais destacamos as seguintes:
1) Isenção de ICMS na aquisição de ativo imobilizado
Fica autorizada a isenção de ICMS nas saídas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, o benefício aplica-se às vendas destinadas a estabelecimentos localizados nos municípios atingidos pela calamidade pública.
A isenção poderá ocorrer nas seguintes operações internas e interestaduais, relativamente ao diferencial entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL).
Para fruição do benefício o estabelecimento beneficiário deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme regras da legislação estadual.
2) Prorrogação do pagamento do ICMS
O Estado de Minas Gerais poderá prorrogar o prazo de pagamento do ICMS, sem cobrança de juros e multas, desde que o imposto seja quitado integralmente até as datas estabelecidas.
Vencimento em março de 2026, pagamento até 20/07/2026;
Vencimento em abril de 2026, pagamento até 20/08/2026.
3) Dispensa de estorno de crédito sobre mercadorias perdidas
O Estado fica autorizado a dispensar o estorno de crédito de ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido: extraviadas; perdidas; furtadas; roubadas; deterioradas; destruídas. Essa dispensa aplica-se quando as perdas ocorrerem em decorrência dos eventos climáticos que motivaram o estado de calamidade pública.
4) Isenção nas doações para auxílio às vítimas
Fica autorizada a isenção do ICMS nas saídas internas de bens e mercadorias decorrentes de doações, inclusive quanto ao serviço de transporte, aos seguintes destinatários:
a) Governo do Estado de Minas Gerais;
b) Defesa Civil do Estado de Minas Gerais;
c) Prefeituras Municipais de Minas Gerais;
d) entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado.
5) Regulamentação estadual
O Estado de Minas Gerais poderá estabelecer condições adicionais para aplicação dos benefícios previstos no convênio.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de março de 2026
ID 77825
