ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TOMATE

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo – Tomate – Alteração da Instrução Normativa SIF nº 2 de 2019

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 27/2026 – DOE GO de 10.03.2026

Vigência: A partir de 11 de março de 2026

Estado de Goiás altera a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Tomate”, disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com efeitos a partir de 11.03.2026.

CÓD.DESCRIÇÃO PREÇO
12237Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) R$            2,85
2904Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) R$          62,70
243Tomate (indústria) T R$        933,10
12238Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) R$            2,85
2902Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) R$          62,70
12390Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) R$            2,85
12410Tomate Saladete CX 22KG (produtor) R$          62,70
12239Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) R$            2,85
2903Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) R$          62,70

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de março de 2026

ID 77873

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