ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS E CHOPE

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS E CHOPE

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

Base Legal: Portaria Saif nº 71/2026 – DOE MG de 10.03.2026

Vigência: A partir de 15 de março de 2026

Foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes disposto no anexo I da Portaria Saif nº 61/2025, com efeitos a partir de 15.03.2026.

Art. 1° Os itens 2495 e 2870 do Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(…)   (…)   (…)   (…)   (…)
2495  PET PD 1000ml  Gorillaz Lager   106   13,20
(…)   (…)   (…)   (…)   (…)
2870  Vidro Descartável 301 a 375ml  Gorillaz Lager   106   7,04
(…)   (…)   (…)   (…)   (…)

Art. 2° O Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 2025, fica acrescido dos itens 4715 a 4718, com a seguinte redação:

(…)   (…)   (…)   (…)   (…)
4715  PET PD 1000ml  Gorillaz IPA   106   17,50
4716  PET PD 1000ml  Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA/ Bock   106   21,01
4717  Vidro Descartável 301 a 375ml  Gorillaz IPA   106   8,63
4718  Vidro Descartável 301 a 375ml  Gorillaz Bock/ Red Ale/ Stout   106   9,48

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de março de 2026

ID 77890

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