Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.
Base Legal: Portaria Saif nº 71/2026 – DOE MG de 10.03.2026
Vigência: A partir de 15 de março de 2026
Foram alterados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes disposto no anexo I da Portaria Saif nº 61/2025, com efeitos a partir de 15.03.2026.
Art. 1° Os itens 2495 e 2870 do Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 22 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2495 | PET PD 1000ml | Gorillaz Lager | 106 | 13,20 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2870 | Vidro Descartável 301 a 375ml | Gorillaz Lager | 106 | 7,04 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° O Anexo I da Portaria Saif n° 61, de 2025, fica acrescido dos itens 4715 a 4718, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4715 | PET PD 1000ml | Gorillaz IPA | 106 | 17,50 |
| 4716 | PET PD 1000ml | Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA/ Bock | 106 | 21,01 |
| 4717 | Vidro Descartável 301 a 375ml | Gorillaz IPA | 106 | 8,63 |
| 4718 | Vidro Descartável 301 a 375ml | Gorillaz Bock/ Red Ale/ Stout | 106 | 9,48 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de março de 2026
ID 77890
