ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCSAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCSAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Base Legal: Portaria SAIF nº 73/2026 – DOE MG de 10.03.2026

Vigência: A partir de 15 de março de 2026

Foi promovida alteração no Anexo III da Portaria SAIF nº 62/2025, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas.

Os novos valores do PMPF deverão ser observados pelos contribuintes para fins de apuração do ICMS-ST nas operações com as mercadorias abrangidas.

A referida alteração produz efeitos a partir de 15.03.2026.

Fica acrescido dos itens 320 e 321, com a seguinte redação:

(…)   (…)   (…)   (…)   (…)
320   Lata 473 a 500ml   Red Bull Melancia Edition   31   17,32
321   Lata 473 a 500ml   Red Bull Pomelo Edition Sugarfree   31   17,32

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de março de 2026

ID 77892

Fale com a MG via WhatsApp