Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
Base Legal: Portaria SAIF nº 73/2026 – DOE MG de 10.03.2026
Vigência: A partir de 15 de março de 2026
Foi promovida alteração no Anexo III da Portaria SAIF nº 62/2025, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas.
Os novos valores do PMPF deverão ser observados pelos contribuintes para fins de apuração do ICMS-ST nas operações com as mercadorias abrangidas.
A referida alteração produz efeitos a partir de 15.03.2026.
Fica acrescido dos itens 320 e 321, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 320 | Lata 473 a 500ml | Red Bull Melancia Edition | 31 | 17,32 |
| 321 | Lata 473 a 500ml | Red Bull Pomelo Edition Sugarfree | 31 | 17,32 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de março de 2026
ID 77892
