ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA BASE DE CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO

ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA BASE DE CÁLCULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 11/25, de 24 de fevereiro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 6/2026 – DOE SP de 11.03.2026

Vigência: Em vigor

Foi publicada a Portaria SRE nº 6/2026, que prorroga até 30.04.2026 a vigência da Portaria SRE nº 11/2025, a qual estabelece a MVA a ser utilizada na composição da base de cálculo nas saídas de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para arranque de motores de pistão, do segmento de “Autopeças”.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de março de 2026

ID 77888

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