Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Publica Convênios ICMS aprovados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.07.2026.
Base Legal: Despacho CONFAZ nº 28/2026 – DOU de 08.07.2026
Vigência: Em vigor
Por meio do Despacho CONFAZ nº 28/2026, foram publicados os Convênios ICMS nº 65, 70, 73, 75 e 81/26 que dispõem sobre isenção e redução de juros e multas, conforme segue:
• Convênio ICMS nº 65/2026 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção e anistia do ICMS nas operações com o produto “colorau” ou “coloral”.
• Convênio ICMS nº 70/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 113/2022, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS, principalmente para autorizar a prorrogação dos parcelamentos de 12 meses em até 60 meses, mantido o percentual de desconto de 85% aos sujeitos passivos em recuperação judicial (acréscimo do parágrafo único à cláusula primeira) e para alterar o prazo máximo de adesão para até 18.12.2026 considerando os fatos geradores até 31.12.2025.
• Convênio ICMS nº 73/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 82/2025, que autoriza o Estado do Tocantins a instituir Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
• Convênio ICMS nº 75/2026 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia do ICMS e demais acréscimos, conforme o caso, na forma que especifica.
• Convênio ICMS nº 81/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 113/2004, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação, para alterar os critérios de inscrição, devendo observar o local da prestação dos serviços.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho CONFAZ nº 28/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de julho de 2026
ID 80918