RECEITA FEDERAL PASSA A MONITORAR PERIODICAMENTE A REGULARIDADE FISCAL PARA MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 

Vigência: A partir de 1º.09.2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, estabeleceu os critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os benefícios fiscais a que se refere o caput abrangem os incentivos, as renúncias e os benefícios de natureza tributária.

Para continuar usufruindo de incentivos, renúncias e demais benefícios tributários federais, a pessoa jurídica deve manter a regularidade fiscal, incluindo:

• Pagamento de tributos e contribuições federais;

• Ausência de pendências no Cadin;

• Regularidade perante o FGTS.

• Ausência de sanções relacionadas a improbidade administrativa e infrações ambientais e atos lesivos à administração pública (Lei Anticorrupção).

• Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

• Situação cadastral regular no CNPJ;

• Habilitação prévia na Receita Federal, quando exigida pela legislação específica.

A Receita Federal verificará periodicamente se as empresas beneficiárias continuam atendendo aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios fiscais previstos na IN RFB nº 2.198/2024. e utilizará consultas a cadastros oficiais e a seus próprios sistemas para confirmar que a empresa não possui sanções impeditivas e está regular quanto ao DTE, CNPJ e habilitação necessária para usufruir benefícios fiscais.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 14 de julho de 2026

ID 81025

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