Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 23/2026 – DOE AL de 10.09.2026
Vigência: A partir de 1º.10.2026.
Por meio da Instrução Normativa SURE nº 23/2026, foram promovidas alterações na Instrução Normativa Sure nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para acrescentar produtos constantes no ato em fundamento.
Clique aqui para visualizar os PMPF
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SURE nº 23/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de setembro de 2026
ID 83833
