ESTADO DO TOCANTINS TORNA DIGITAL O FORMULÁRIO DE RECLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO NÃO IDENTIFICADO PELA SEFAZ

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera a Portaria SEFAZ nº 275, de 12 de abril de 2023, que estabelece os procedimentos para uniformização dos Pedidos de Reclassificação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – PRDA, referente a recolhimento de receitas cujo registro de arrecadação não esteja identificado no sistema de arrecadação da Secretaria da Fazenda, devido a erro de digitação do código de barras.

Base Legal: Portaria Sefaz/Gabsec nº 810/2026

Vigência: Em vigor

O Governo do Estado de Tocantins, por meio da Portaria Sefaz/Gabsec nº 810/2026, alterou as regras para a uniformização dos Pedidos de Reclassificação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (PRDA), de que trata a Portaria Sefaz/Gabsec nº 275/2023. A medida se aplica aos recolhimentos cujos registros não foram identificados no sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO) por erros na digitação do código de barras.

A principal mudança trazida pela nova norma é a disponibilização do formulário eletrônico do PRDA, para preenchimento pelo requerente, diretamente no Portal de Serviços do Estado, denominado “Pronto-TO”.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sefaz/Gabsec nº 810/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de setembro de 2026

ID 83828

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