Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Revoga dispositivos das Portarias CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, e as Portarias SRE 16/23, de 9 de março de 2023, 15/24, de 15 de março de 2024, 46/24, de 12 de julho de 2024, 86/24, de 26 de novembro de 2024, 78/25, de 6 de novembro de 2025, e 10/26, de 20 de março de 2026, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 34/2026
Vigência: A partir de 1º de outubro de 2026.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo promoveu alteração na Portaria CAT nº 68/2019, que define os segmentos e produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
A partir de 1º.10.2026, fica revogado do regime de substituição tributária o Anexo XVIII – Ferramentas, da referida Portaria.
Na mesma data, será revogada a Portaria SRE nº 78/2025, que estabelece a margem de valor agregado (MVA) aplicável ao referido segmento.
Clique aqui para visualizar as ferramentas do Anexo XVIII
Clique aqui para consultar a saída do comércio varejista no cenário vigente e após a exclusão.
ATENÇÃO: O saldo de estoques existentes em 30/09/2026 dos referidos produtos deve ser enviado ao Gerente de Contas da MG Contécnica, até no máximo dia 06/10/2026.
Clique aqui para visualizar a planilha que deve ser preenchida
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 34/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de setembro de 2026
ID 83847
