ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA REGRAS DE DECLARAÇÃO, PARCELAMENTO E OUTROS ASSUNTOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD)

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera a Resolução SEFAZ nº 182/2017, que regulamenta a Lei nº 7.174/2015, e dá outras providências.

Base Legal: Resolução Sefaz nº 914/2026 – DOE RJ de 18.09.2026

Vigência: Em vigor

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução Sefaz nº 914/2026, alterou a Resolução Sefaz nº 182/2017, que institui as declarações para fins de apuração, cálculo e cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).

Dentre as alterações, destacamos:

a) para incluir as Declarações de ITD, passa a ser necessário atender aos seguintes requisitos:

a.1) no caso da Declaração de ITD de Herança Escritura Pública (HEP): inexistência de processo judicial de inventário em curso;

a.2) no caso da Declaração de ITD de Herança Processo Judicial (HPJ): existência de processo judicial de inventário, onde:

a.2.1) sendo rito ordinário, deverá conter decisão homologatória do cálculo; e

a.2.2) sendo rito sumário (arrolamento), deverá conter a sentença homologatória da partilha;


b) em relação ao pagamento do imposto, para os fatos geradores ocorridos após a vigência integral da Lei nº 7.174/2015, foi incluído que o contribuinte poderá efetuar o pagamento, também, em até 48 parcelas mensais e sucessivas;

c) foi incluído que no caso da isenção do imposto na doação de imóvel ocupado por comunidade de baixa renda, destinado a regularização fundiária e urbanística promovida pelo Poder Público (quando enquadrado no 6º-A do Decreto 49.952/2025), o reconhecimento do benefício será automático, ficando dispensada a declaração ao Fisco e a geração de certificado declaratório.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução Sefaz nº 914/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de setembro de 2026

ID 84153

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