Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Base Legal: Despacho CONFAZ nº 43, de 14.09.2026 – DOU de 15.09.2026Vigência: A partir de 1º.10.2026
Já conhecida pelos contribuintes desde a publicação da Portaria SRE nº 34/2026, em 30.06.2026, a exclusão de diversos segmentos do regime de substituição tributária (ST) em São Paulo passa a produzir efeitos a partir de 1º.10.2026. A relevância da medida ficou evidente com a publicação, em 15.09.2026, de 23 protocolos ICMS em um único dia, adequando os acordos interestaduais à saída de São Paulo da sistemática de substituição tributária para diversos segmentos.
A mudança também impacta as operações interestaduais, uma vez que diversos protocolos firmados por São Paulo com outras unidades da Federação foram celebrados justamente para disciplinar a aplicação da substituição tributária nas operações com esses segmentos.
Nesse contexto, foram publicados, em 15.09.2026, diversos protocolos ICMS destinados a revogar integralmente acordos vigentes ou excluir o Estado de São Paulo de protocolos multilaterais, todos com efeitos a partir de 1º.10.2026.
Na prática, isso significa que, a partir dessa data, as disposições desses protocolos deixam de ser aplicadas nas operações em que São Paulo figure como Estado de origem ou de destino, seja porque o acordo foi revogado, seja porque o Estado paulista deixou de integrar o respectivo ato.
Os atos publicados em 15.09.2026 abrangem os seguintes protocolos:
• Materiais elétricos
Protocolo ICMS nº 92/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 22/2011 (São Paulo e Distrito Federal);
Protocolo ICMS nº 95/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 26/2013 (São Paulo e Paraná);
Protocolo ICMS nº 97/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 33/2014 (São Paulo e Rio de Janeiro);
Protocolo ICMS nº 100/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 39/2009 (São Paulo e Minas Gerais);
Protocolo ICMS nº 103/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 94/2011 (São Paulo e Maranhão);
Protocolo ICMS nº 105/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 113/2011 (São Paulo e Amapá);
Protocolo ICMS nº 106/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 112/2011 (São Paulo e Amapá).
Protocolo ICMS nº 108/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 132/2010 (São Paulo e Pernambuco).
• Autopeças
Protocolo ICMS nº 93/2026 – Exclui o Estado de São Paulo do Protocolo ICMS nº 41/2008;
Protocolo ICMS nº 94/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 22/2008 (São Paulo e Ceará);
Protocolo ICMS nº 96/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 129/2010 (São Paulo e Pernambuco).
• Ferramentas
Protocolo ICMS nº 109/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 27/2009 (São Paulo e Minas Gerais);
Protocolo ICMS nº 111/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 29/2013 (São Paulo e Paraná);
Protocolo ICMS nº 112/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 77/2014 (São Paulo e Rio de Janeiro);
Protocolo ICMS nº 114/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 172/2013 (São Paulo e Mato Grosso).
• Bicicletas
Protocolo ICMS nº 110/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 29/2009 (São Paulo e Minas Gerais);
Protocolo ICMS nº 113/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 106/2013 (São Paulo e Paraná);
Protocolo ICMS nº 115/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 109/2012 (São Paulo e Santa Catarina);
Protocolo ICMS nº 116/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 110/2009 (São Paulo e Bahia);
Protocolo ICMS nº 117/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 132/2013 (São Paulo e Rio de Janeiro);
Protocolo ICMS nº 118/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 133/2010 (São Paulo e Pernambuco).
• Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Protocolo ICMS nº 106/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 112/2011 (São Paulo e Amapá).
• Venda a domicílio
Protocolo ICMS nº 122/2026 – Revoga o Protocolo ICMS nº 19/1992, que institui substituição tributária para operações com produtos de venda a domicílio do Estado de São Paulo para o Distrito Federal.
Com isso, a partir de 1º.10.2026, deixam de produzir efeitos diversos acordos que disciplinavam a retenção e o recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais envolvendo São Paulo. Os contribuintes que atuam nos segmentos impactados deverão revisar seus procedimentos fiscais e parametrizações, considerando a nova realidade tributária decorrente da exclusão desses produtos do regime de substituição tributária no Estado.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho nº 43
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de setembro de 2026
ID 84152
