NOVA VERSÃO DE NOTA TÉCNICA AMPLIA O NÚMERO DE NCMs SUJEITOS À VALIDAÇÃO NO CADASTRO CENTRALIZADO DE GTIN

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN – Grupo V

Base Legal: Nota Técnica nº 2021.003, v. 1.50

Vigência: Mencionadas no texto

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.50 da Nota Técnica nº 2021.003. Conforme consta na documentação, a atualização tem como objetivo ampliar os grupos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) cujas mercadorias estarão sujeitas à verificação da existência do código GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN.

A nova versão contempla mercadorias pertencentes ao segmento de materiais de construção civil.

Com a publicação da versão 1.50, foi incluído o Anexo III da Nota Técnica nº 2021.003, que relaciona diversas mercadorias e suas respectivas classificações NCM, especificamente para o segmento de materiais de construção.

Dessa forma, os itens classificados nas NCM relacionadas no referido anexo passarão a estar sujeitos às regras de validação estabelecidas pela Nota Técnica, incluindo a verificação da existência do respectivo código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Importante observar que a aplicação dessas regras observará:

• Ambiente de teste/homologação: 1º.04.2027; e

• Ambiente de produção: 1º.09.2027.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2021.003, v. 1.50

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 25 de setembro de 2026

ID 84476

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