Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera os valores dos produtos, o Ato DIAT nº 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Base Legal: Ato DIAT nº 60/2026 – Pe/SEF SC de 29.09.2026
Vigência: A partir de 01.10.2026
Por meio do Ato DIAT nº 60/2026, foram alterados os Anexos I, II, III e IV do Ato Diat nº 12/2026, o qual estabelece Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, e bebidas energéticas.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato DIAT nº 60/2026.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de setembro de 2026
ID 84653