Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera os valores dos produtos, o Ato DIAT nº 37, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Base Legal: Ato DIAT nº 61/2026 – Pe/SEF SC de 29.09.2026
Vigência: A partir de 01.10.2026
Por meio do Ato Diat nº 61/2026, foi alterado o Ato Diat nº 37/2026 que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo 30, de setembro de 2026
ID 84658