Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação.
Base Legal: Portaria CVS nº 3/2026
Vigência: A partir de 4.10.2026
O Diretor Técnico do Centro de Vigilância Sanitária, por meio da Portaria CVS nº 3/2026, determinou que a partir de 04.10.2026, fica vedada a disponibilização de bisnagas, frascos e outros recipientes de uso compartilhado diretamente sobre as mesas ou de forma aberta nos balcões de atendimento.
De acordo com a referida portaria, ketchup, maionese, mostarda e outros condimentos deverão ser disponibilizados aos consumidores em porções individuais, por meio de sachês ou recipientes destinados ao uso individual.
A medida abrange restaurantes, lanchonetes, padarias, hamburguerias e demais estabelecimentos similares, tendo como finalidade reforçar as condições de higiene e reduzir os riscos de contaminação cruzada durante o consumo.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CVS nº 3/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de setembro de 2026
ID 84662