ESTADO DA BAHIA ALTERA A PAUTA FISCAL DE REFRIGERANTES E ÁGUA MINERAL

Aplicação: Estado da Bahia

Conteúdo: Alterada a pauta fiscal de refrigerantes e água mineral

Base Legal: Instrução Normativa SAT nº 6/2026 – DOE BA de 01.10.2026

Vigência: A partir de 06.10.2026

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 – Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

FabricanteMarca – Embalagem VolumePMPF R$
CoroaÁgua Aromatizada Campinho PET 500 ml com gás (todos)2,80
IndaiáBulnez PET 2000 ml (todos)4,57

2 – Ficam incluídos no item “5.16 ÁGUA MINERAL” da Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

FabricanteMarca – Embalagem VolumePMPF R$
CoroaCampinho lata 355 ml sem gás3,50
CoroaCampinho lata 355 ml com gás4,50

3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SAT nº 6/2026.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de outubro de 2026

ID 84722