Aplicação: Estado da Bahia
Conteúdo: Alterada a pauta fiscal de refrigerantes e água mineral
Base Legal: Instrução Normativa SAT nº 6/2026 – DOE BA de 01.10.2026
Vigência: A partir de 06.10.2026
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
| Fabricante | Marca – Embalagem Volume | PMPF R$ |
| Coroa | Água Aromatizada Campinho PET 500 ml com gás (todos) | 2,80 |
| Indaiá | Bulnez PET 2000 ml (todos) | 4,57 |
2 – Ficam incluídos no item “5.16 ÁGUA MINERAL” da Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
| Fabricante | Marca – Embalagem Volume | PMPF R$ |
| Coroa | Campinho lata 355 ml sem gás | 3,50 |
| Coroa | Campinho lata 355 ml com gás | 4,50 |
3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SAT nº 6/2026.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de outubro de 2026
ID 84722