GOVERNO FEDERAL PUBLICA A VEDAÇÃO DE PROCESSAR, LIQUIDAR OU VIABILIZAR TRANSAÇÕES DESTINADAS A LOTERIAS DE APOSTA DE QUOTA FIXA

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória n° 1.394, de 25 de setembro de 2026.

Base Legal: Resolução BCB N° 590, de 28 de setembro de 2026

Vigência: Em vigor

Governo Federal publicou sobre as obrigações às instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento, desde a data da publicação da MP n° 1.394/2026, de impedir o processamento, liquidação e viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução BCB N° 590, de 28 de setembro de 2026.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de outubro de 2026

ID 84725