Aplicação: Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória n° 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Base Legal: Resolução BCB N° 590, de 28 de setembro de 2026
Vigência: Em vigor
Governo Federal publicou sobre as obrigações às instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento, desde a data da publicação da MP n° 1.394/2026, de impedir o processamento, liquidação e viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução BCB N° 590, de 28 de setembro de 2026.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de outubro de 2026
ID 84725