MUNICÍPIO DE SÃO PAULO APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

Aplicação: Município de São Paulo

Conteúdo: Município de São Paulo aprova a Consolidação das Leis Tributárias Municipais.

Base Legal: Decreto N° 65.599, de 01 de outubro de 2026

Vigência: Vigente

Este decreto aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo. 

Ficam consolidadas as legislações municipais que disciplinam os impostos de competência municipal (ISS, IPTU e ITBI), sendo consolidadas também as legislações que versam sobre taxas municipais, contribuição de melhoria e contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. 

A norma versa, ainda, sobre o Cadastro Informativo Municipal (CADIN), omissão de receita, compensação de créditos tributários e transação tributária, processo administrativo fiscal, programas de parcelamento, Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego (PIME) e Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto N° 65.599/2026.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

ID 84735