NOVA VERSÃO DE NOTA TÉCNICA DA NF-e PRORROGA DATA DE PRODUÇÃO EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES DE VENDAS PRESENCIAIS E NÃO PRESENCIAIS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais. Tais alterações impactam diretamente a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Base Legal: Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.11

Vigência: Mencionadas no texto

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no ambiente SVRS, publicou a versão 1.11 da Nota Técnica nº 2026.002. A Nota Técnica nº 2026.002 tem por objetivo implementar as regras aplicáveis na emissão da NF-e, relativamente as operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do Danfe simplificado tipo 2.

A nova versão altera exclusivamente a data de entrada em produção de determinadas regras de validação.

Dessa forma, o prazo de entrada em produção das regras abaixo foi alterado de 05/10/2026 para 14/12/2026:

a) rejeição 679 – Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido;

b) rejeição 375 – NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e; e

c) rejeição 679 – Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.11

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 2 de outubro de 2026

ID 84733