Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais. Tais alterações impactam diretamente a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.11
Vigência: Mencionadas no texto
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no ambiente SVRS, publicou a versão 1.11 da Nota Técnica nº 2026.002. A Nota Técnica nº 2026.002 tem por objetivo implementar as regras aplicáveis na emissão da NF-e, relativamente as operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do Danfe simplificado tipo 2.
A nova versão altera exclusivamente a data de entrada em produção de determinadas regras de validação.
Dessa forma, o prazo de entrada em produção das regras abaixo foi alterado de 05/10/2026 para 14/12/2026:
a) rejeição 679 – Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido;
b) rejeição 375 – NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e; e
c) rejeição 679 – Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.11
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 2 de outubro de 2026
ID 84733