PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NO LEIAUTE DA NF-e E NFC-e PARA PERMITIR INFORMAR O VALOR LÍQUIDO DA OPERAÇÃO SEM TRIBUTOS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Com o objetivo de ampliar a transparência na formação do preço da operação, foram criados os campos Valor Líquido Unitário e Valor Líquido do Produto. Esses campos permitem identificar o valor da mercadoria ou do serviço antes da incorporação dos tributos vigentes que compõem o preço final, possibilitando distinguir, de forma clara, o valor líquido da operação dos valores tributários agregados ao preço.

Base Legal: Nota Técnica nº 2026.008, v. 1.00

Vigência: Mencionadas no texto

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no ambiente SVRS, publicou a Nota Técnica nº 2026.008, versão 1.00, que promove alterações no leiaute e nas regras de validação da NF-e, com o objetivo de tornar mais transparentes os valores dos produtos e serviços sem a inclusão dos tributos incidentes.

Entre as alterações, foram criados novos campos no leiaute para informar o valor líquido do produto, ou seja, o valor sem os tributos que incidem sobre a operação.

Dessa forma, os campos “Valor Líquido Unitário” e “Valor Líquido do Produto” permitirão identificar o valor da mercadoria ou do serviço antes da incorporação dos tributos que compõem o preço final. Com isso, será possível distinguir de forma mais clara o valor líquido da operação dos valores correspondentes aos tributos agregados ao preço.

Outro ponto importante é a inclusão de um grupo específico para informar o valor do ICMS na nota fiscal de pagamento antecipado, nas operações de venda para entrega futura.

Embora a legislação estadual vede o destaque do ICMS nesse documento fiscal, o preenchimento desse novo campo terá caráter meramente informativo. O ICMS informado será aquele que incidirá efetivamente no documento fiscal emitido por ocasião do fornecimento da mercadoria.

Esse grupo terá preenchimento obrigatório, com previsão de entrada em ambiente de homologação/testes a partir de 1º de fevereiro de 2027 e em ambiente de produção a partir de 1º de março de 2027.

Por fim, a versão anterior da Nota Técnica previa uma regra de validação na NF-e destinada a verificar a formação da base de cálculo do IBS e da CBS, considerando todos os valores que a compõem. Entretanto, essa regra foi removida.

Ambiente de homologação/teste: 05.10.2026; e

Ambiente de produção: 03.11.2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.008, v. 1.00

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 2 de outubro de 2026

ID 84728