REFORMA TRIBUTÁRIA – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NA TABELA QUE RELACIONA OS CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA E CRÉDITO PRESUMIDO (CCLASSTRIB E CCREDPRES)

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: O presente Informe Técnico tem como objetivo divulgar as tabelas necessárias para a correta classificação e tributação do IBS e da CBS.

Base Legal: Informe Técnico nº 2025.002, v. 1.70

Vigência: Previsto para entrar no ambiente de produção até o dia 16 de outubro de 2026.

Foi publicada a versão 1.70 do Informe Técnico nº 2026.002, que traz diversas alterações na tabela utilizada para relacionar os Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e os Códigos de Crédito Presumido (cCredPres).

Essa tabela tem papel importante na identificação e no tratamento tributário das operações, pois estabelece a correspondência entre a classificação tributária aplicável à operação e os respectivos códigos relacionados ao crédito presumido.

A nova versão do Informe Técnico promove ajustes nessa tabela, incluindo alterações nos códigos e em suas respectivas vinculações, de forma a adequar as informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais às regras tributárias aplicáveis.

Assim, destacamos as principais alterações:

• Criação dos seguintes códigos;

000006 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS realizadas por autônomo

200055 – Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomo

200056 – Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomo

400003 – Bagagens

400004 – Remessas internacionais

550026 – Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos (ZFM)

550027 – Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback)

550028 – Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária)

550029 – Zona de Processamento de Exportação.

• Acrescentados os códigos de identificação de receita para o simples nacional, conforme;

tpRBSNTipo de receita bruta do Simples Nacional
0Não é receita bruta
1Receita bruta – interna
2Receita bruta – interna sem cálculo de IBS e CBS
3Receita bruta – exportação direta
4Receita bruta – exportação indireta
5Receita bruta – mercado interno e exportação
9Fornecimento incompatível com SN

• Identificação da forma de tributação na operação de doação, conforme códigos:

tpDoacao
0Campo indDoacao não pode ser preenchido
1Campo indDoacao deve obrigatoriamente ser preenchido
2Campo indDoacao deve ser preenchido quando a doação for tributada conforme Art. 6º, 2º, I

Em relação à tabela de crédito presumido, foram realizados ajustes em determinados textos e incluídas novas colunas para indicar o preenchimento da declaração de pagamento e o tipo de documento fiscal ao qual o crédito presumido é aplicável.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Informe Técnico nº 2025.002, v. 1.70

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 2 de outubro de 2026

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