Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Esta Nota Técnica especifica as alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), nos termos da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025.
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.010, v. 1.00
Vigência: Mencionadas no texto
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no ambiente SVRS, publicou a Nota Técnica nº 2026.010, versão 1.00, que tem como objetivo promover alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), de forma a dar visibilidade aos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.
De acordo com a documentação técnica, as alterações foram desenvolvidas com o objetivo de acomodar os novos campos, preservando, ao máximo, a estrutura atual do DANFE e, ao mesmo tempo, mantendo a legibilidade do documento para o destinatário.
As mudanças descritas na Nota Técnica aplicam-se à representação da NF-e em papel e em PDF. Os campos apresentados no DANFE são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e nos respectivos schemas da NF-e.
Nesse contexto, recomenda-se que as empresas acompanhem atentamente o cronograma de obrigatoriedade relacionado à NF-e, especialmente as disposições do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a fim de se prepararem para a implementação das novas exigências do documento fiscal.
A Nota Técnica também apresenta, no tópico 05, uma visualização do DANFE com as alterações propostas, permitindo compreender de forma mais prática como os novos campos serão apresentados no documento.
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As alterações têm previsão de entrada em ambiente de produção a partir de 1º de dezembro de 2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.010, v. 1.00
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 2 de outubro de 2026
ID 84724