ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA FISCAL DE GADO SUÍNO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 118/2026 – DOE GO de 05.10.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 118/2026, foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido pelas operações com gado suíno, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.

• Os novos valores a serem considerados são os seguintes:

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00566Gado Suíno Abatido Banda KG8,10
00567Gado Suíno Abatido sem cabeça e sem pé KG9,35
00563Gado Suíno Carcaça Gorda KG7,85
00572Gado Suíno Leitao ou Leitoa até 10kg CB94,00
23631Gado Suíno para Abate até 100 kg CB585,00
00570Gado Suíno para Abate KG5,85
00568Gado Suíno para Abate Magro Tipo carne @111,00
00569Gado Suíno para Abate tipo Banha @104,00
00571Gado Suíno para Recria CB188,00
00564Gado Suíno Reprodutor CB3.040,00
00565Gado Suíno tipo Matriz CB620,00

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 118/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 6 de outubro de 2026

ID 84873