ESTADO DE SANTA CATARINA INCLUI NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA PARA UTILIZAÇÃO NO DARE

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC. Processo SSP 27067/2026.

Base Legal: Portaria SEF nº 317/2026 – Pe/SEF SC de 06.10.2026

Vigência: Em vigor

O Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Portaria SEF nº 317/2026, acrescentou novos códigos de receita no Anexo I da Portaria SEF nº 164/2004, para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) que serão utilizados para pagamento de multas aplicadas pelo Procon.

• Código 2305 – PROCON – MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Classifica-se, neste código, o pagamento de multa aplicada pelo PROCON, nos termos da legislação de defesa do consumidor

• Código 2313 – PROCON – DÍVIDA ATIVA – MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Classifica-se, neste código, o pagamento de multa aplicada pelo PROCON, nos termos da legislação de defesa do consumidor, regularmente inscrita em dívida ativa.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SEF nº 317/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 6 de outubro de 2026

ID 84859

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