ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A PROIBIÇÃO DE BISNAGAS DE MOLHOS EM BARES E RESTAURANTES PARA 1º.02.2027

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera os artigos 3º e 4º da Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria nº 09/2026 – DOE SP 05.10.2026

Vigência: Em vigor

O Diretor Técnico do Centro de Vigilância Sanitária, por meio Portaria nº 09/2026, prorrogou para 1º de fevereiro de 2027 a Portaria CVS nº 3/2026, que proíbe a disponibilização de bisnagas, frascos e outros recipientes de uso compartilhado diretamente sobre as mesas ou de forma aberta nos balcões de atendimento.

A norma determina que ketchup, maionese, mostarda e outros condimentos sejam disponibilizados aos consumidores em porções individuais, por meio de sachês ou recipientes destinados exclusivamente ao uso individual.

A prorrogação foi justificada pelo órgão em razão da amplitude e complexidade das alterações introduzidas pela Portaria CVS nº 3/2026. O novo prazo tem como objetivo permitir que os estabelecimentos realizem as adequações necessárias para o atendimento às exigências da norma

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria nº 09/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 6 de outubro de 2026

ID 84867

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