ESTADO DE SANTA CATARINA PRORROGA PARA 1º.01.2027 OS EFEITOS DA REGULAMENTAÇÃO DO AJUSTE SINIEF Nº 49/2025, QUE HARMONIZA A LEGISLAÇÃO E ADEQUA REGRAS DO ICMS À REFORMA TRIBUTÁRIA

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Decreto nº 1.686, de 2026, que introduz as Alterações 5.001 a 5.004 no RICMS/SC-01.

Base Legal: Decreto nº 1.737/2026 – DOE SC de 06.10.2026

Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos desde 3.08.2026

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.737/2026, prorrogou para 1º.01.2027 os efeitos da regulamentação do Ajuste Sinief nº 49/2025, tratando da harmonização da legislação estadual com as exigências da Reforma Tributária, promovendo maior uniformidade na emissão de NF-e.

As novas regras afetam quatro operações recorrentes no dia a dia das empresas, as quais são:

• Venda para entrega futura com pagamento antecipado;

• Perda de mercadorias em estoque;

• Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário;

• Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e de saída.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 1.737/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 7 de outubro de 2026

ID 84933